Prazos a cumprir em novembro

Compromissos importantes do calendário fiscal

Em novembro, surgem vários compromissos fiscais importantes a cumprir, relacionados com IVA, IRS, IRC, IRCAE, contribuições para a Segurança Social e outros impostos, como o IMI e o IUC.

À medida que o final do ano se aproxima, há ainda várias obrigações fiscais a serem cumpridas, conforme descrito neste calendário fiscal de novembro.

Neste mês, pequenos retalhistas devem submeter a Declaração Modelo P2 ou a guia Modelo 1074, para calcular o imposto a pagar ao Estado. Para empreendedores com um volume de compras inferior a 50 mil euros no ano anterior, o imposto é calculado aplicando um coeficiente de 25% sobre o IVA das compras para revenda, sem transformação, deduzindo o IVA de investimentos em bens da empresa. Esta declaração é trimestral, correspondendo agora ao 3º trimestre, e é nesta fase que se apura se há imposto a pagar ou não.

Outro ponto importante em novembro é o pagamento das últimas parcelas do IMI. A segunda parcela, para imóveis com imposto entre 100€ e 500€, deverá ser paga até 2 de dezembro, uma vez que 30 de novembro é um sábado. Para imóveis com imposto superior a 500€, a terceira e última parcela também tem como prazo o dia 2 de dezembro.

Foi também anunciado que a classificação das atividades económicas – CAE, será alterada para refletir melhor as atividades económicas específicas de cada país, com entrada em vigor em 2025. A atualização dos códigos será obrigatória e deve ser feita até ao final de novembro, através de um inquérito online.

Consulte o nosso artigo sobre a alteração dos códigos CAE para saber como proceder.

Além destas obrigações, há várias outras declarações e pagamentos de impostos a vencer este mês. Por exemplo, o ficheiro SAF-T relativo às faturas de outubro deve ser enviado para a Autoridade Tributária até 5 de novembro. As declarações recapitulativa de IVA, IVA mensal e IVA trimestral devem ser submetidas, e o respetivo imposto liquidado ainda este mês.

A declaração de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social, bem como a entrega das retenções na fonte de IRS/IRC, são também obrigações mensais regulares.

Para quem opera no regime de importação de IVA, a declaração mensal referente a outubro deve ser submetida através do Balcão Único (OSS). Este regime facilita a aplicação do IVA em vendas à distância de bens importados na União Europeia.

No caso de vendas realizadas através de marketplaces, será o próprio intermediário a comunicar o IVA à plataforma IOSS.

Nas vendas para a UE, deve ainda estar atento às taxas de IVA aplicadas nos diferentes países e aos prazos para declarações relacionadas com as transações de bens na UE, como a declaração Intrastat ou a declaração recapitulativa de IVA.

Para compreender melhor como este regime pode simplificar as suas obrigações fiscais, consulte também a informação sobre o balcão único disponibilizada pela União Europeia.

Ao cumprir todas estas obrigações, evita-se a aplicação de coimas e outros problemas fiscais.

Aponte as suas obrigações fiscais e as datas-limite para declaração e pagamento de impostos durante o mês de novembro.


Até 5 nov

  • Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior (outubro)
  • Comunicação mensal de inexistência de faturas (outubro)

Até 11 nov

  • Declaração periódica mensal de remunerações à Segurança Social e Autoridade Tributária (relativas a outubro)

Até 15 nov

  • Envio da Declaração Intrastat relativa a operações de outubro Opção de pagamento do IVA de importações na declaração do mês seguinte (dezembro)

Até 20 nov

  • Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e entrega das importâncias retidas em outubro
  • Declaração recapitulativa de IVA mensal (transmissões intracomunitárias de outubro)
  • Declaração recapitulativa de IVA trimestral (3º trimestre)
  • Entrega da Declaração Modelo P2 ou guia Modelo 1074 (retalhistas) relativa ao 3º trimestre Declaração periódica do IVA mensal (operações de setembro)
  • Declaração periódica do IVA trimestral (3º trimestre)
  • Pagamento de contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a outubro
  • Declaração e pagamento mensal do imposto de selo

Até 22 nov

  • Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas a outubro

Até 25 nov

  • Pagamento do IVA – regime mensal (relativo a setembro)
  • Pagamento do IVA – regime trimestral (relativo ao 3º trimestre)

Até 30 nov

  • Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado (relativo a outubro)
  • Pedido de restituição do IVA pago noutro estado membro ou em Portugal, relativo a 2024
  • Declaração do IVA mensal através do Mini Balcão Único – Regime de importação (relativo a outubro)
  • IRCAE – Atualização do Código CAE através de inquérito online
  • Confirmação de faturas do mês anterior (outubro) no E-fatura
  • Pagamento do IMI (2ª tranche para valores entre 100€-500€ ou 3ª tranche para valores superiores a 500€)
  • Pagamento do IUC de veículos com matrícula em novembro
  • Declaração Modelo 30 IRS/IRC para pagamentos a não residentes (relativo a setembro) Até ao final do ano 2024 Aceitação de faturas em PDF