Custo da Chamada

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O Decreto-lei 59/2021 obriga as empresas que disponibilizem linhas telefónicas para contacto do consumidor a divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu website, nas faturas, nos documentos fiscais, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmo assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativamente ao preço das chamadas, e quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:

- Selecione as autorizações necessárias:

  • Chamada para a rede fixa nacional
  • Chamada para a rede móvel nacional



  • Configuração GESFaturação:

    Existe uma opção no menu [ Definições > Administrador > Dados da Empresa ] , no campo de [ Contacto ] que permite definir o tipo de custo a sair em todos os documentos.