Guias de Transporte

Conheça em detalhe esta obrigação legal

Guias de Transporte:

Os documentos de transporte, também conhecidos como guias de transporte, são obrigatórios para acompanhar o transporte de mercadorias ou bens em circulação em Portugal, de acordo com as regras da Autoridade Tributária (AT).


O que são bens em circulação?

São considerados bens em circulação todos os que estejam fora dos locais de produção, transformação, exposição ou venda, incluindo aqueles transportados em veículos para descarga, ou em feiras e mercados.


Contexto legal dos documentos de transporte

A regulamentação desta obrigatoriedade tem origem no Decreto-Lei n.º 147/2003, que estabeleceu o Regime de Bens em Circulação. Este regime foi criado para combater a evasão e fraude fiscal, especialmente em relação ao IVA.

Ao longo dos anos, surgiram atualizações relevantes, como o Decreto-Lei n.º 198/2012, que introduziu benefícios fiscais para quem exige a emissão de faturas e guias de transporte. A Portaria n.º 161/2013 determinou a comunicação obrigatória dos documentos de transporte à AT antes da saída das mercadorias, excetuando consumidores finais.

Para o consumidor final, a fatura serve como documento de transporte para justificar a compra e o transporte dos bens adquiridos. Já para empresas que transportem os bens em veículos próprios, ou quando a compra é feita a grossistas, é obrigatória a emissão de uma guia de transporte.


O que são documentos de transporte?

Estes documentos têm como objetivo identificar:

  • A origem e o destino dos bens;
  • O tipo de mercadorias transportadas;
  • O motivo do transporte.


Principais tipos de documentos de transporte 

  1. Guias de Transporte – Utilizadas para o transporte entre locais distintos, como entre armazéns ou entre fornecedores e clientes.
  2. Guias Globais de Transporte – Para mercadorias em circulação cujo destinatário ou local de descarga ainda não são conhecidos, utilizadas em vendas ambulantes, por exemplo.
  3. Guias de Remessa – Para envio de bens sem venda imediata, como artigos para análise, demonstração ou reparação.
  4. Guias de Devolução – Emitidas para documentar a devolução de mercadorias ao remetente.


Requisitos obrigatórios dos documentos de transporte

Segundo a legislação portuguesa, os documentos devem incluir:

  • Identificação do remetente e destinatário (nome, morada, NIF);
  • Locais de carga e descarga;
  • Descrição e quantidade das mercadorias;
  • Data e hora do início do transporte;
  • Meio de transporte utilizado (como a matrícula do veículo).


Quem deve emitir os documentos de transporte?

As empresas, sujeitos passivos de IVA, com volume de negócios superior a 100 mil euros, estão obrigadas a emitir estes documentos. Transportadoras podem emiti-los em nome dos seus clientes, desde que haja autorização registada no Portal das Finanças.


Como emitir e comunicar guias de transporte?

Existem três formas principais:

  1. Manual – Usado por pequenas empresas não obrigadas a utilizar software de faturação. Os documentos devem ser numerados sequencialmente e comunicados à AT via Portal das Finanças ou telefone.
  2. Portal das Finanças – Permite a emissão e comunicação em tempo real.
  3. Software de faturação certificado – A opção mais prática e eficiente. Com o GESFaturação é possível emitir guias de transporte, comunicando diretamente com a AT e cumprindo todas as obrigações legais.


Comunicação em caso de falhas ou alterações

Se necessário, a comunicação pode ser feita por telefone, mediante autenticação com NIF e senha de acesso telefónico. Os documentos devem ser arquivados por 4 anos ou 10 anos no caso de faturas.


Exceções à obrigatoriedade de guias de transporte 

Não é necessário emitir guias de transporte para:

  • Bens próprios ou de uso doméstico;
  • Ativo imobilizado (como maquinaria ou veículos);
  • Bens transportados por produtores agrícolas para venda;
  • Amostras ou materiais promocionais;
  • Resíduos sólidos ou hospitalares;
  • Mercadorias para exportação ou venda noutros países, entre outros.


Conclusão

Os documentos de transporte são fundamentais para o controlo fiscal e logístico em Portugal. A emissão em tempo real através do GESFaturação simplifica este processo, garantindo a conformidade com a legislação e facilitando a gestão de obrigações fiscais das empresas.