Pagamento por conta

Pagamento por Conta em 2024: Conhece as datas?

Pagamento por Conta em 2024: Conhece as datas?
O pagamento por conta é uma obrigação fiscal aplicável a empresas e indivíduos com atividade aberta. O seu cálculo e prazos variam consoante o tipo de contribuinte. Neste artigo, abordamos os detalhes sobre o pagamento por conta em 2024.


O que é o pagamento por conta?
O pagamento por conta (PPC) é um adiantamento dos impostos sobre os rendimentos de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas). Ao contrário de outros tributos, o PPC não é um imposto, mas um pré-pagamento dividido ao longo do ano fiscal.
 No final do período fiscal, é apurada a diferença entre o imposto final e os pagamentos por conta já efetuados. Caso o valor pago seja inferior ao devido, o contribuinte deve acertar a diferença. Se o valor for superior, gera-se um crédito fiscal.


Pagamento por conta de IRC
As empresas que realizam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, assim como as entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, estão obrigadas ao pagamento por conta de IRC. O cálculo é baseado no imposto liquidado no ano anterior, conforme definido no Código do IRC (artigos 105.º e 107.º).


Como é calculado o pagamento por conta de IRC?
O valor a pagar é calculado com base no IRC do ano anterior, descontadas as retenções na fonte. A fórmula varia consoante o volume de negócios da empresa:
Volume de negócios até 500 mil euros: O pagamento corresponde a 80% do IRC liquidado, subtraído das retenções na fonte;
Volume de negócios acima de 500 mil euros: O pagamento equivale a 95% do IRC liquidado, também descontado das retenções na fonte.

Este montante é dividido em três parcelas iguais, com arredondamento para cima, pagas em três momentos distintos.


Datas dos pagamentos por conta de IRC em 2024
Para empresas cujo ano fiscal coincide com o ano civil, os prazos são:
1ª prestação: até 31 de julho;
2ª prestação: até 30 de setembro;
3ª prestação: até 16 de dezembro (o dia 15 cai num fim de semana).


Isenção de pagamento por conta de IRC
Embora obrigatório para todas as empresas, há exceções para o terceiro pagamento, caso o valor acumulado dos primeiros dois pagamentos já cubra o montante do imposto a liquidar. Empresas também podem limitar o 3º pagamento à diferença entre o imposto previsto e os valores já pagos. A dispensa é automática quando o imposto do ano anterior for inferior a 200 euros.


Pagamento por conta de IRS
Para pessoas singulares com rendimentos da categoria B, o pagamento por conta de IRS é regulado pelo artigo 102.º do Código do IRS. O cálculo é diferente do IRC, baseado no imposto de dois anos antes.


Como é calculado o pagamento por conta de IRS?
O valor do pagamento por conta é baseado na coleta líquida, deduções de IRS, retenções na fonte e rendimento líquido de dois anos antes. Para 2024, será considerado o IRS de 2022, declarado em 2023. A fórmula utilizada é:
Pagamento por conta = 0,765 x [(C x (RLB / RLT) – R)], onde:
 C é a coleta líquida de IRS;
RLB é o rendimento líquido da categoria B;
RLT é o rendimento líquido total;
R são as retenções na fonte.

O valor final é dividido em três parcelas, pagas em datas específicas.


Datas dos pagamentos por conta de IRS em 2024
Os prazos para o pagamento de IRS são:
 1º pagamento: até 22 de julho (dia 20 é fim de semana);
2º pagamento: até 20 de setembro;
3º pagamento: até 20 de dezembro.


Dispensa de pagamento por conta de IRS
Os contribuintes podem ser dispensados total ou parcialmente quando:
As retenções na fonte e os pagamentos já efetuados cobrem o imposto previsto;
O valor do pagamento por conta é superior à diferença entre o imposto previsto e o já pago;
O montante total é inferior a 50 euros.