Inexistência de Faturação
Saiba como comunicar
Comunicação Mensal por Inexistência de Faturação: O que precisa de saber
Desde o início de 2023, tornou-se obrigatória a comunicação mensal por inexistência de faturação para empresas e Empresários em Nome Individual (ENI). Caso não tenha faturas emitidas e não comunique essa ausência à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 5 do mês seguinte, pode estar sujeito a uma coima.
Para compreender melhor esta obrigação, começamos por esclarecer: o que é a comunicação de inexistência de faturação?
O que é a comunicação mensal por inexistência de faturação?
A comunicação mensal por inexistência de faturação é uma obrigação fiscal destinada a empresas e ENI que, num mês completo, não tenham realizado qualquer operação financeira nem emitido faturas.
Tal como acontece com a entrega do ficheiro SAF-T, esta comunicação deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte. A partir de fevereiro de 2024, esta será também a data limite para a entrega do SAF-T.
Antes de janeiro de 2023, a AT assumia automaticamente a inexistência de faturação quando o ficheiro SAF-T era submetido sem dados. Contudo, com as novas regras em vigor, a comunicação ativa passou a ser obrigatória.
Quem deve comunicar a inexistência de faturação?
Esta obrigação aplica-se especialmente a empresas que não emitem faturas de forma regular, como:
- Empresas do setor imobiliário;
- Negócios com atividade sazonal, como os de turismo ou agricultura;
- Empresas inativas que ainda não tenham declarado a cessação de atividade nas Finanças.
Além disso, qualquer empresa ou ENI que habitualmente emite faturas, mas que, num mês específico, não o faça, também deve realizar esta comunicação.
Quem está isento desta comunicação?
De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças (Questão Frequente 20-4711), estão dispensados desta obrigação:
- Pessoas coletivas com atividade cessada para efeitos de IVA;
- Pessoas singulares que apenas emitem faturas através do Portal das Finanças e não têm séries de faturação comunicadas.
Como comunicar a inexistência de faturação?
O processo é simples e pode ser realizado no Portal das Finanças. Siga os passos abaixo para efetuar a comunicação até ao dia 5 do mês seguinte:
- Aceda ao Portal E-Fatura.
- Escolha as opções Faturas » Emitente » Comunicar.
- Autentique-se com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha do Portal das Finanças.
- Clique em Comunicação Mensal por Inexistência de Faturação.
- Selecione a opção: Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto.
- Finalize o processo ao carregar em Submeter.
O que acontece se não comunicar?
Se não realizar esta comunicação, seja por desconhecimento, esquecimento ou erro, estará em incumprimento fiscal. Nesta situação, a AT poderá aplicar uma coima ou penalização. Para evitar problemas, assegure-se de que a declaração é submetida dentro do prazo estipulado.
Evite multas com este guia simples
A comunicação mensal por inexistência de faturação é um procedimento que exige atenção, mas que, com este passo a passo, se torna fácil de cumprir. Evite problemas e cumpra esta obrigação fiscal até ao dia 5 do mês seguinte ao período sem faturação.
Se precisar de mais ajuda, o Portal das Finanças oferece uma secção de questões frequentes para esclarecer dúvidas adicionais.