Declaração Mensal de Remunerações
O que precisa de saber
Declaração Mensal de Remunerações: O que precisa de saber
A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é uma obrigação para entidades empregadoras em Portugal, tanto perante a Segurança Social como a Autoridade Tributária, instituída pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro. Este documento deve ser submetido mensalmente e detalha as remunerações dos trabalhadores, incluindo rendimentos sujeitos a IRS, contribuições para a Segurança Social e outras deduções obrigatórias.
Além de valores financeiros, também são declarados os tempos de trabalho (tempo completo, parcial, teletrabalho, entre outros) e as taxas contributivas aplicáveis.
Quem está obrigado a entregar a DMR?
A DMR deve ser apresentada por:
- Entidades empregadoras (pessoas singulares ou coletivas) com trabalhadores ou membros de órgãos estatutários remunerados.
- Representantes legais das entidades empregadoras.
Exceções:
- Empregadores que não tenham trabalhadores sob vínculo laboral estão dispensados desta entrega.
- Pessoas singulares sem retenção na fonte podem declarar anualmente os rendimentos através do Modelo 10 do IRS.
Que informações devem constar na DMR?
A DMR deve incluir:
- Rendimentos do trabalho (salários e outros rendimentos dependentes, categoria A);
- Retenções na fonte de IRS, quando aplicáveis;
- Contribuições obrigatórias para a Segurança Social ou subsistemas de saúde;
- Quotizações sindicais.
Devem ser diferenciados:
- Rendimentos sujeitos a IRS e retenção na fonte;
- Rendimentos sujeitos a IRS, mas isentos de retenção (como rendimentos previstos no artigo 99.º do CIRS);
- Rendimentos isentos de IRS ou não sujeitos a tributação.
Além disso, devem ser declarados os tempos de trabalho (em dias) e as taxas contributivas aplicáveis. Consulte o manual da Segurança Social para detalhes adicionais, como os códigos de remuneração.
Prazos de entrega da DMR
Entrega Mensal
- A DMR deve ser submetida até ao dia 10 de cada mês, referente às remunerações do mês anterior.
- Em caso de erros, estes podem ser corrigidos até 30 dias após a submissão.
Entrega Anual
- Rendimentos que não foram declarados mensalmente podem ser incluídos no Modelo 10, até 10 de fevereiro do ano seguinte.
Outros prazos
- Declarações relativas a categorias de rendimentos específicos (ex.: atos isolados, pensões) podem ser entregues até ao final de julho do ano seguinte.
Penalizações
O incumprimento desta obrigação resulta em:
- Multas entre 50€ e 4800€ por entrega fora do prazo;
- Multas entre 1250€ e 25 000€ por omissão de trabalhadores.
Como realizar a entrega da DMR?
A submissão deve ser feita nos portais oficiais:
- Segurança Social Direta;
- Portal das Finanças.
Dependendo do número de trabalhadores:
- Mais de 20 colaboradores: Entrega obrigatória do ficheiro de remunerações.
- Menos de 20 colaboradores: Pode usar o ficheiro ou um formulário (pré-preenchido ou em branco).
Cumprir esta obrigação é essencial para garantir a conformidade legal e o correto cálculo das contribuições fiscais e da Segurança Social. Não se esqueça de entregar até ao dia 10 de cada mês e de manter as credenciais de acesso atualizadas.