Declaração Mensal de Remunerações

O que precisa de saber

Declaração Mensal de Remunerações: O que precisa de saber

A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é uma obrigação para entidades empregadoras em Portugal, tanto perante a Segurança Social como a Autoridade Tributária, instituída pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro. Este documento deve ser submetido mensalmente e detalha as remunerações dos trabalhadores, incluindo rendimentos sujeitos a IRS, contribuições para a Segurança Social e outras deduções obrigatórias.

Além de valores financeiros, também são declarados os tempos de trabalho (tempo completo, parcial, teletrabalho, entre outros) e as taxas contributivas aplicáveis.


Quem está obrigado a entregar a DMR? 

A DMR deve ser apresentada por:

  • Entidades empregadoras (pessoas singulares ou coletivas) com trabalhadores ou membros de órgãos estatutários remunerados.
  • Representantes legais das entidades empregadoras.

Exceções:

  • Empregadores que não tenham trabalhadores sob vínculo laboral estão dispensados desta entrega.
  • Pessoas singulares sem retenção na fonte podem declarar anualmente os rendimentos através do Modelo 10 do IRS.


Que informações devem constar na DMR?

A DMR deve incluir:

  1. Rendimentos do trabalho (salários e outros rendimentos dependentes, categoria A);
  2. Retenções na fonte de IRS, quando aplicáveis;
  3. Contribuições obrigatórias para a Segurança Social ou subsistemas de saúde;
  4. Quotizações sindicais.


Devem ser diferenciados:

  • Rendimentos sujeitos a IRS e retenção na fonte;
  • Rendimentos sujeitos a IRS, mas isentos de retenção (como rendimentos previstos no artigo 99.º do CIRS);
  • Rendimentos isentos de IRS ou não sujeitos a tributação.

Além disso, devem ser declarados os tempos de trabalho (em dias) e as taxas contributivas aplicáveis. Consulte o manual da Segurança Social para detalhes adicionais, como os códigos de remuneração.


Prazos de entrega da DMR

Entrega Mensal 

  • A DMR deve ser submetida até ao dia 10 de cada mês, referente às remunerações do mês anterior.
  • Em caso de erros, estes podem ser corrigidos até 30 dias após a submissão.


Entrega Anual

  • Rendimentos que não foram declarados mensalmente podem ser incluídos no Modelo 10, até 10 de fevereiro do ano seguinte.


Outros prazos

  • Declarações relativas a categorias de rendimentos específicos (ex.: atos isolados, pensões) podem ser entregues até ao final de julho do ano seguinte.


Penalizações

O incumprimento desta obrigação resulta em:

  • Multas entre 50€ e 4800€ por entrega fora do prazo;
  • Multas entre 1250€ e 25 000€ por omissão de trabalhadores.


Como realizar a entrega da DMR?

A submissão deve ser feita nos portais oficiais:

  • Segurança Social Direta;
  • Portal das Finanças.


Dependendo do número de trabalhadores:

  • Mais de 20 colaboradores: Entrega obrigatória do ficheiro de remunerações.
  • Menos de 20 colaboradores: Pode usar o ficheiro ou um formulário (pré-preenchido ou em branco).


Cumprir esta obrigação é essencial para garantir a conformidade legal e o correto cálculo das contribuições fiscais e da Segurança Social. Não se esqueça de entregar até ao dia 10 de cada mês e de manter as credenciais de acesso atualizadas.