Comunicação de Inventário

O que deve saber?

Comunicação de Inventário: o que deve saber?

Saiba como proceder à comunicação de inventário à Autoridade Tributária (AT), os prazos, quem está obrigado e os passos necessários para cumprir esta obrigação fiscal em Portugal.

A comunicação de inventários à AT é uma obrigação essencial para as empresas em território português. Esta exigência aplica-se a entidades com contabilidade organizada que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal.

O envio desta informação deve ser realizado todos os anos, independentemente de existirem ou não inventários no final do exercício fiscal.

A submissão é feita no Portal das Finanças e é crucial para assegurar a transparência fiscal e o cumprimento das normas relativas à gestão de inventários. 


Objetivos da comunicação de inventários 

Esta obrigação fiscal tem como finalidade facilitar a gestão empresarial e fiscal. Os principais objetivos incluem:

  • Gestão de recursos: Ajudar as empresas a monitorizar as matérias-primas disponíveis para produção;
  • Avaliação de mercadorias: Identificar bens destinados à venda;
  • Controlo de stocks: Apurar o valor dos bens armazenados no final do exercício fiscal.

Para a Autoridade Tributária, esta comunicação funciona como um instrumento de fiscalização, promovendo a transparência nas operações comerciais e prevenindo eventuais irregularidades fiscais.


Quem é obrigado a comunicar inventários? 

Devem cumprir esta obrigação as entidades que:  

  • Têm sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal; 
  • Possuem contabilidade organizada, ou seja, estão legalmente obrigadas a registar a sua atividade económica de forma detalhada. 

Estas entidades são obrigadas a registar as existências ao longo do ano e, mesmo que não possuam inventários no final do exercício fiscal, devem comunicar a sua inexistência através do Portal das Finanças.  


Quem está dispensado de comunicar inventários? 

Estão isentas desta obrigação as seguintes entidades:  

  • Empresas enquadradas no regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC; 
  • Entidades, independentemente do volume de faturação, que não estejam obrigadas a manter contabilidade organizada.


Inventários valorizados em 2025 

Segundo o artigo 114.º da Lei n.º 45-A/2024, os contribuintes estão dispensados de entregar inventários valorizados, salvo se forem obrigados a utilizar um sistema de inventário permanente.  


Como funciona a comunicação de inventários? 

A comunicação à AT é feita através do envio de um ficheiro detalhado com informações sobre os bens existentes no último dia do exercício fiscal, normalmente 31 de dezembro. Este ficheiro deve incluir:  

  • Categoria do produto: Matérias-primas, mercadorias ou produtos acabados; 
  • Código e descrição do produto: Identificação clara de cada item; 
  • Quantidades: Stocks atualizados; 
  • Unidade de medida: Exemplos incluem quilogramas, metros ou unidades. 


Prazo para a submissão 

O inventário relativo a um exercício fiscal deve ser comunicado até 31 de janeiro do ano seguinte. Assim, o inventário de 2024 deve ser submetido até 31 de janeiro de 2025. 

Para empresas com períodos de tributação diferentes do ano civil, o prazo termina no último dia do mês seguinte ao encerramento do respetivo período fiscal.  


Como submeter o inventário à AT? 

Siga os passos abaixo para submeter o inventário no Portal das Finanças:  

  1. Aceda ao Portal das Finanças: Utilize as credenciais da empresa; 
  2. Selecione a área de inventários: Disponível na secção do e-Fatura; 
  3. Preencha os dados: Indique o período fiscal e carregue o ficheiro; 
  4. Declaração de inexistência: Caso não existam inventários, selecione a opção “Não possuo existências”; 
  5. Carregue o ficheiro: Submeta o documento no formato exigido (XML ou CSV); 
  6. Guarde o comprovativo: Este documento é essencial para auditorias futuras. 

Cumprir esta obrigação fiscal é um passo importante para garantir a transparência e a conformidade fiscal da sua empresa.