Comunicação de Inventário
O que deve saber?
Comunicação de Inventário: o que deve saber?
Saiba como proceder à comunicação de inventário à Autoridade Tributária (AT), os prazos, quem está obrigado e os passos necessários para cumprir esta obrigação fiscal em Portugal.
A comunicação de inventários à AT é uma obrigação essencial para as empresas em território português. Esta exigência aplica-se a entidades com contabilidade organizada que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal.
O envio desta informação deve ser realizado todos os anos, independentemente de existirem ou não inventários no final do exercício fiscal.
A submissão é feita no Portal das Finanças e é crucial para assegurar a transparência fiscal e o cumprimento das normas relativas à gestão de inventários.
Objetivos da comunicação de inventários
Esta obrigação fiscal tem como finalidade facilitar a gestão empresarial e fiscal. Os principais objetivos incluem:
- Gestão de recursos: Ajudar as empresas a monitorizar as matérias-primas disponíveis para produção;
- Avaliação de mercadorias: Identificar bens destinados à venda;
- Controlo de stocks: Apurar o valor dos bens armazenados no final do exercício fiscal.
Para a Autoridade Tributária, esta comunicação funciona como um instrumento de fiscalização, promovendo a transparência nas operações comerciais e prevenindo eventuais irregularidades fiscais.
Quem é obrigado a comunicar inventários?
Devem cumprir esta obrigação as entidades que:
- Têm sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal;
- Possuem contabilidade organizada, ou seja, estão legalmente obrigadas a registar a sua atividade económica de forma detalhada.
Estas entidades são obrigadas a registar as existências ao longo do ano e, mesmo que não possuam inventários no final do exercício fiscal, devem comunicar a sua inexistência através do Portal das Finanças.
Quem está dispensado de comunicar inventários?
Estão isentas desta obrigação as seguintes entidades:
- Empresas enquadradas no regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC;
- Entidades, independentemente do volume de faturação, que não estejam obrigadas a manter contabilidade organizada.
Inventários valorizados em 2025
Segundo o artigo 114.º da Lei n.º 45-A/2024, os contribuintes estão dispensados de entregar inventários valorizados, salvo se forem obrigados a utilizar um sistema de inventário permanente.
Como funciona a comunicação de inventários?
A comunicação à AT é feita através do envio de um ficheiro detalhado com informações sobre os bens existentes no último dia do exercício fiscal, normalmente 31 de dezembro. Este ficheiro deve incluir:
- Categoria do produto: Matérias-primas, mercadorias ou produtos acabados;
- Código e descrição do produto: Identificação clara de cada item;
- Quantidades: Stocks atualizados;
- Unidade de medida: Exemplos incluem quilogramas, metros ou unidades.
Prazo para a submissão
O inventário relativo a um exercício fiscal deve ser comunicado até 31 de janeiro do ano seguinte. Assim, o inventário de 2024 deve ser submetido até 31 de janeiro de 2025.
Para empresas com períodos de tributação diferentes do ano civil, o prazo termina no último dia do mês seguinte ao encerramento do respetivo período fiscal.
Como submeter o inventário à AT?
Siga os passos abaixo para submeter o inventário no Portal das Finanças:
- Aceda ao Portal das Finanças: Utilize as credenciais da empresa;
- Selecione a área de inventários: Disponível na secção do e-Fatura;
- Preencha os dados: Indique o período fiscal e carregue o ficheiro;
- Declaração de inexistência: Caso não existam inventários, selecione a opção “Não possuo existências”;
- Carregue o ficheiro: Submeta o documento no formato exigido (XML ou CSV);
- Guarde o comprovativo: Este documento é essencial para auditorias futuras.
Cumprir esta obrigação fiscal é um passo importante para garantir a transparência e a conformidade fiscal da sua empresa.


