Entrega do IRS
Prazos a cumprir em 2024
Quais são os prazos a cumprir em 2024 para a entrega do IRS?
O IRS é um dos impostos mais importantes em Portugal, e submeter a declaração anual pode gerar algumas dúvidas. Este processo envolve várias etapas – distribuídas ao longo do ano – e é essencial conhecer as datas certas para evitar penalizações.
Prazos para a entrega do IRS em 2024
A submissão da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 inicia-se a 1 de abril de 2024. No entanto, há algumas etapas prévias a considerar que também têm prazos específicos.
Até 15 de fevereiro
Deve ser comunicada qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2023. Isso inclui nascimentos, divórcios, casamentos, alterações de acordo parental, falecimento de cônjuge ou mudança de residência. Se não for feita a comunicação, a Autoridade Tributária (AT) utilizará a informação da última declaração submetida.
Para fazer esta comunicação, aceda ao Portal das Finanças, na secção "IRS", e escolha "Comunicar Agregado Familiar".
Ainda até 15 de fevereiro, deve ser comunicada a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta, assim como a opção pela tributação conjunta no caso do adicional ao IMI.
Até 28 de fevereiro
Até ao final de fevereiro, deve validar todas as despesas no Portal e-Fatura, confirmando a categoria correta de cada fatura. Este processo deve ser feito para todos os membros do agregado familiar, incluindo dependentes.
De 15 a 31 de março
Durante este período, pode consultar no Portal das Finanças os montantes das despesas elegíveis para dedução no IRS, além das que constam no e-Fatura, como rendas e propinas. É importante verificar todos os valores e, caso encontre discrepâncias, pode reclamar até 31 de março.
Até 31 de março
Até esta data, pode ainda escolher a entidade à qual deseja consignar 0,5% do IRS ou 15% do IVA. Além disso, se pretende um reembolso, é importante registar ou atualizar o seu IBAN no Portal das Finanças.
De 1 de abril a 30 de junho
O prazo para a entrega da declaração de IRS de 2024, referente aos rendimentos de 2023, decorre de 1 de abril a 30 de junho. A submissão deve ser feita online, através do Portal das Finanças. Alguns contribuintes terão acesso ao IRS automático, com o formulário pré-preenchido, mas é sempre possível optar pelo preenchimento manual, caso detete erros.
Até 31 de julho
Após o encerramento do prazo de entrega, a Autoridade Tributária emitirá a Nota de Liquidação até 31 de julho, indicando o valor a pagar ou a receber. O reembolso, quando aplicável, será processado até essa data, sendo geralmente antecipado para junho se a declaração for entregue em abril ou maio.
Até 31 de agosto
Se houver imposto adicional a pagar, este deve ser liquidado até 31 de agosto. Caso contrário, pode efetuar o pagamento até 31 de dezembro, mas com penalizações adicionais.
E se não entregar o IRS a tempo?
Se não cumprir os prazos de entrega, poderá incorrer em coimas que variam entre 150 e 3.750 euros, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias. Em caso de incumprimento, recomenda-se que consulte a Autoridade Tributária para regularizar a situação o mais rapidamente possível, evitando agravamentos da coima.
Como funciona o IRS automático?
O IRS automático é uma funcionalidade que permite a submissão automática da declaração, baseada nos rendimentos e despesas comunicados por terceiros. Caso esteja disponível para si, a opção "IRS Automático" surgirá no Portal das Finanças, onde poderá confirmar os dados e submeter a declaração. Se não fizer qualquer ação e estiver elegível para o IRS automático, a declaração será considerada entregue automaticamente.
Caso contrário, terá de preencher e submeter manualmente.
Quanto vou receber?
O cálculo do IRS envolve a dedução de despesas específicas ao rendimento global, obtendo-se o rendimento coletável, ao qual se aplica a taxa de IRS. Subtraem-se depois as deduções à coleta e, eventualmente, o benefício municipal, para se obter a coleta líquida. Se o valor retido na fonte for superior à coleta líquida, terá direito a reembolso; se for inferior, terá de pagar imposto adicional.