Governo alarga prazo para pagamento do IMI e entrega do Modelo 22
O prazo foi alterado devido a falhas nos sistemas da AT
Governo alarga prazo para pagamento do IMI e entrega do Modelo 22 devido a falhas nos sistemas da AT
O Governo anunciou esta semana a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e para a entrega da declaração de rendimentos do IRC (Modelo 22), devido a constrangimentos técnicos na Autoridade Tributária (AT) provocados pela recente interrupção no fornecimento de energia elétrica que afetou toda a Península Ibérica.
Pagamento do IMI pode ser feito até 30 de junho
No que diz respeito ao IMI, o prazo para pagamento da primeira prestação ou da prestação única foi alargado até ao dia 30 de junho de 2025, ao abrigo do Despacho n.º 79/2025-XXIV da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais. Esta medida aplica-se a todos os contribuintes, mesmo que as notas de cobrança emitidas indiquem como data limite o mês de maio.
O pagamento pode ser realizado sem quaisquer acréscimos ou penalizações, e a referência constante na nota de cobrança continuará válida até ao fim do novo prazo. As notas de cobrança podem ser consultadas no Portal das Finanças, através da opção "Situação Fiscal Integrada > IMI > Documentos de Cobrança". Para quem pretenda efetuar um pagamento parcial, está disponível a opção "Movimentos Financeiros > Pedir Pagamento Parcial".
Os métodos de pagamento mantêm-se inalterados: Multibanco, Homebanking, MB WAY, Serviços de Finanças, CTT, Bancos e Débito Direto.
Isenção de IMI para contratos antigos de arrendamento
Recorde-se ainda que, com a entrada em vigor da Lei n.º 82/2023 (LOE 2024), foi aditado o artigo 46.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, que prevê a isenção de IMI para prédios com contratos de arrendamento habitacional celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano (RAU), desde que enquadrados nos artigos 35.º ou 36.º do NRAU.
A revisão das liquidações de IMI para contemplar esta isenção estará concluída antes do termo do novo prazo. Quem já tiver pago poderá receber reembolso e quem ainda não pagou verá o valor ajustado antes do final de junho.
Modelo 22: prazo alargado até 16 de junho
Também a entrega da declaração de rendimentos do IRC (Modelo 22) beneficiará de um prolongamento. O novo prazo para cumprimento desta obrigação fiscal foi fixado para 16 de junho de 2025. Esta decisão foi tomada em resposta às dificuldades de acesso ao Portal das Finanças e à acumulação de prazos fiscais, nomeadamente os relacionados com o IVA, que têm dificultado o trabalho de empresas e contabilistas.
Com estas medidas, o Governo pretende garantir que os contribuintes não sejam prejudicados por falhas técnicas alheias à sua responsabilidade e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais em condições de equidade e justiça.


