IVA – Esclarecimentos da Autoridade Tributária
Transição para o Regime Especial de Isenção
IVA – Esclarecimentos da Autoridade Tributária sobre a Transição para o Regime Especial de Isenção
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) prestou novos esclarecimentos relativamente à possibilidade de alguns sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA transitarem para o regime especial de isenção, ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.
Quem pode optar por este regime?
Podem optar pelo regime especial de isenção os sujeitos passivos atualmente no regime normal que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
- Tenham tido, em 2024, um volume de negócios inferior a 15.000 euros;
- O volume de negócios realizado durante o primeiro semestre de 2025 não ultrapasse os 18.750 euros;
- Não efetuem operações de exportação.
A AT aceita que esta opção possa ser exercida até 31 de julho de 2025, mas com efeitos retroativos a 1 de julho de 2025.
Como exercer a opção?
A opção deve ser formalizada através da entrega de uma declaração de alterações, que poderá ser apresentada:
- Presencialmente, em papel, num balcão de atendimento das Finanças;
- Ou em formato PDF, anexado através do e-Balcão, no Portal das Finanças.
Na declaração, é necessário:
- Indicar o volume de negócios obtido em território nacional em 2024;
- Especificar, no campo «Observações», o volume de negócios apurado até ao momento em 2025, para efeitos de controlo do limite legal (18.750 euros).
A informação será analisada manualmente pela AT, mas os contribuintes que entreguem a declaração dentro do prazo estabelecido devem assumir o enquadramento no regime de isenção já a partir de 1 de julho de 2025.
Procedimentos a partir de julho
A partir de 1 de julho de 2025, os sujeitos passivos abrangidos por esta alteração devem:
- Emitir faturas sem IVA, incluindo obrigatoriamente a menção: «IVA – regime de isenção»;
- Proceder às regularizações previstas no artigo 24.º do CIVA, e à liquidação do IVA sobre os inventários, na declaração periódica referente a junho ou ao 2.º trimestre de 2025, consoante o regime de periodicidade;
- Deixar de entregar declarações periódicas de IVA a partir dessa data.
Este esclarecimento pretende facilitar a transição para o regime de isenção, garantindo que os contribuintes elegíveis possam beneficiar do mesmo com segurança e clareza procedimental.


