O que é a isenção de IVA – Artigo 53.º?
Quem pode beneficiar e quais os limites em 2025?
Nem todas as empresas e trabalhadores independentes em Portugal são obrigados a cobrar IVA nas suas faturas.
O Artigo 53.º do Código do IVA (CIVA) define um regime especial de isenção para pequenos negócios com baixo volume de faturação anual.
Na prática:
- O sujeito passivo não cobra IVA nas faturas.
- Também não pode deduzir IVA das suas despesas ou investimentos.
É um regime pensado para simplificar a vida de trabalhadores independentes, empresários em nome individual e microempresas.
Limite de faturação
O limite anual de faturação para beneficiar da isenção foi recentemente atualizado:
Até 31 de dezembro de 2024 → 12.500 €
A partir de 1 de janeiro de 2025 → 15.000 €
⚠️ Se ultrapassar este valor, terá de transitar para o regime normal de IVA e começar a liquidar o imposto nas suas faturas.
Quem pode beneficiar da isenção?
- Trabalhadores independentes (recibos verdes).
- Empresários em nome individual.
- Pequenas empresas com volume de negócios anual até 15.000 €.
Como o GESFaturação ajuda no regime de isenção
O GESFaturação está preparado para quem trabalha ao abrigo do Artigo 53.º:
- Permite configurar facilmente o regime de isenção no perfil da empresa.
- Insere automaticamente a menção legal obrigatória em todas as faturas.
- Ajuda a monitorizar o volume de faturação, para evitar ultrapassar o limite de 15.000 € anuais.
Assim, garante que as suas faturas estão 100% em conformidade com a Autoridade Tributária.
Conclusão
A isenção de IVA do Artigo 53.º do CIVA é uma excelente opção para pequenos negócios, permitindo simplificar a gestão e reduzir a burocracia.
No entanto, é fundamental conhecer as regras e manter o controlo sobre os limites de faturação.
Com o GESFaturação, pode emitir faturas de forma simples, automática e totalmente conforme à lei. Se tem dúvidas sobre este regime ou pretende otimizar a gestão do seu negócio, fale connosco — estamos aqui para ajudar!


