O que é a isenção de IVA – Artigo 53.º?

Quem pode beneficiar e quais os limites em 2025?

Nem todas as empresas e trabalhadores independentes em Portugal são obrigados a cobrar IVA nas suas faturas.


O Artigo 53.º do Código do IVA (CIVA) define um regime especial de isenção para pequenos negócios com baixo volume de faturação anual.


Na prática:

  • O sujeito passivo não cobra IVA nas faturas.
  • Também não pode deduzir IVA das suas despesas ou investimentos.


É um regime pensado para simplificar a vida de trabalhadores independentes, empresários em nome individual e microempresas.


Limite de faturação


O limite anual de faturação para beneficiar da isenção foi recentemente atualizado:


Até 31 de dezembro de 2024 → 12.500 €

A partir de 1 de janeiro de 2025 → 15.000 €


⚠️ Se ultrapassar este valor, terá de transitar para o regime normal de IVA e começar a liquidar o imposto nas suas faturas.


Quem pode beneficiar da isenção?


  • Trabalhadores independentes (recibos verdes).
  • Empresários em nome individual.
  • Pequenas empresas com volume de negócios anual até 15.000 €.


Como o GESFaturação ajuda no regime de isenção


O GESFaturação está preparado para quem trabalha ao abrigo do Artigo 53.º:


  • Permite configurar facilmente o regime de isenção no perfil da empresa.
  • Insere automaticamente a menção legal obrigatória em todas as faturas.
  • Ajuda a monitorizar o volume de faturação, para evitar ultrapassar o limite de 15.000 € anuais.


Assim, garante que as suas faturas estão 100% em conformidade com a Autoridade Tributária.


Conclusão


A isenção de IVA do Artigo 53.º do CIVA é uma excelente opção para pequenos negócios, permitindo simplificar a gestão e reduzir a burocracia.


No entanto, é fundamental conhecer as regras e manter o controlo sobre os limites de faturação.


Com o GESFaturação, pode emitir faturas de forma simples, automática e totalmente conforme à lei. Se tem dúvidas sobre este regime ou pretende otimizar a gestão do seu negócio, fale connosco — estamos aqui para ajudar!