Novos códigos de isenção de IVA
A Autoridade Tributária introduziu 3 novos motivos de isenção de IVA.
Novos códigos de isenção de IVA em 2025
A Autoridade Tributária introduziu 3 novos motivos de isenção de IVA:
- M44 – Regras específicas (art.º 6.º do CIVA)
- M45 – Regime transitório de isenção na UE
- M46 – e-TaxFree (bens levados por viajantes fora da UE)
Quando aplicar cada um destes códigos?
Novo motivo de isenção M44
Deve ser usado em operações que, pelas exceções previstas no artigo 6.º do Código do IVA (n.º 7 e seguintes), não são consideradas localizadas em Portugal.
Novo motivo de isenção M45
Aplica-se a transações realizadas noutro Estado-Membro da União Europeia que, ao abrigo do regime transfronteiriço de isenção, não estejam sujeitas a IVA nesse país.
Novo motivo de isenção M46
Destina-se às situações em que o vendedor emite faturas relativas à venda de bens transportados como bagagem pessoal por viajantes residentes fora da União Europeia, beneficiando da isenção prevista no regime Tax Free.


