Como emitir donativos em programas de faturação certificados
Guia prático para associações sem fins lucrativos
Guia prático para associações sem fins lucrativos
O registo de donativos em programas de faturação certificados — especialmente no caso de associações sem fins lucrativos — deve ser feito de acordo com as regras fiscais em vigor. Saiba como proceder corretamente para garantir a validade do donativo e o acesso aos benefícios fiscais previstos na lei.
Tipos de documentos que podem ser emitidos
O donativo pode ser registado através de um dos seguintes documentos:
- Fatura-recibo – Quando o donativo é feito em numerário ou por transferência imediata, pode ser emitida uma fatura-recibo com a descrição apropriada, indicando expressamente que se trata de um donativo.
- Fatura – Quando o pagamento é diferido (por exemplo, através de transferência bancária com prazo), deve ser emitida uma fatura simples, que será posteriormente liquidada mediante recibo.
Elementos obrigatórios no documento
Independentemente do tipo de documento emitido, este deve conter obrigatoriamente:
- A qualidade jurídica da entidade beneficiária;
- O enquadramento legal aplicável;
- O montante do donativo em dinheiro, se for monetário;
- A identificação dos bens doados, no caso de donativos em espécie.
Recibo de donativo e benefícios fiscais
Para que o donativo seja elegível para benefícios fiscais, a associação beneficiária deve emitir um recibo de donativo através do Modelo 25 da Autoridade Tributária (AT).
Este documento é indispensável para que o doador possa deduzir o valor do donativo no IRS ou no IRC.
O Modelo 25 constitui uma obrigação fiscal das entidades beneficiárias de donativos, conforme o artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Emissão de donativos no GESFaturação
No GESFaturação, deve ser emitida uma fatura-recibo ou fatura normal que inclua todos os elementos obrigatórios.
É possível utilizar um artigo genérico, preferencialmente do tipo serviço, isento de IVA, com o motivo de isenção apropriado — por exemplo, M06 – Artigo 15.º do CIVA (alínea 10.ª).
Fontes e legislação relevante (link):
Ordem dos Contabilistas Certificados – Donativo
Portal das Finanças – Artigo 15.º do CIVA, alínea 10.ª


