Ficheiro SAF-T

Entenda como o SAF-T facilita a fiscalização tributária, quais informações devem constar no ficheiro e o prazo limite para a sua submissão às Finanças.

Quais são os dados incluídos no SAF-T?
Se a empresa utiliza apenas um software de faturação, deve exportar um ficheiro SAF-T completo, contendo informações sobre clientes, fornecedores e movimentos contabilísticos. Caso a empresa utilize dois sistemas distintos (um para faturação e outro para contabilidade), devem ser gerados dois ficheiros SAF-T parciais: o SAF-T de Contabilidade e o SAF-T de Faturação.


Nota: a soma dos ficheiros SAF-T parciais deve corresponder ao conteúdo do ficheiro SAF-T completo.


No caso de dois ficheiros SAF-T (PT), é necessário incluir tanto dados comuns quanto específicos.

Estrutura do SAF-T:

  • Cabeçalho (Header); Tabela de Clientes (Customer);
  • Tabela de Impostos (Tax Table);
  • Documentos de recibos emitidos (Payments).


Estrutura do Ficheiro de Contabilidade do SAF-T:

  • Tabela de Código de Contas (General Ledger Accounts);
  • Tabela de Fornecedores (Supplier);
  • Movimentos contabilísticos (General Ledger Entries).


Estrutura do Ficheiro de Faturação do SAF-T:

  • Tabela de Fornecedores (Supplier);
  • Tabela de Produtos ou Serviços (Product);
  • Faturas emitidas a clientes (Sales Invoices);
  • Documentos de movimentação de mercadorias (Movement of Goods);
  • Documentos de conferência de mercadorias ou prestação de serviços (Working Documents).

O que é o SAF-T?
O SAF-T é um ficheiro normalizado que as empresas devem submeter às Finanças, visando facilitar a fiscalização tributária. Segundo a Autoridade Tributária, este ficheiro "visa facilitar a recolha eletrónica dos dados fiscais relevantes pelos auditores tributários, servindo de suporte às declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos com relevância fiscal."


Qual o prazo para envio do SAF-T?
O prazo para entrega do SAF-T referente ao mês atual é o 5º dia do mês seguinte, conforme estipulado pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 198/2012. Por exemplo, o SAF-T relativo a junho de 2024 deverá ser entregue até o dia 5 de julho do mesmo ano.