Consignação de IRS passará de 0,5% para 1%
Aumento do valor que os contribuintes podem destinar a instituições através da consignação de IRS
O Governo aprovou em Conselho de Ministros, no dia 2 de abril, o aumento do valor que os contribuintes podem destinar a instituições através da consignação de IRS, passando de 0,5% para 1%. Esta mudança aplica-se a instituições de caráter solidário, cultural, religioso e ambiental.
A nova percentagem entrará em vigor na campanha de liquidação do IRS referente aos rendimentos de 2024. Assim, a partir do próximo ano, mas com base nos rendimentos deste ano, os contribuintes poderão direcionar uma parte maior dos seus impostos para as instituições que consideram importantes para a comunidade, conforme afirmou António Leitão Amaro, Ministro da Presidência, na conferência de imprensa.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta alteração visa ampliar a liberdade dos contribuintes na escolha do destino de parte dos impostos, fortalecendo o apoio às entidades sociais, que têm um papel fundamental no apoio às populações mais vulneráveis.
Como funciona a consignação do IRS
Os contribuintes podem destinar uma percentagem (0,5% atualmente e 1% a partir de 2024) do imposto que teriam de pagar ao Estado a entidades de fins sociais, culturais ou religiosos. Este processo não reduz o valor do reembolso que o contribuinte possa ter direito, já que o montante é retirado do imposto a pagar ao Estado.
Para efetuar a consignação, o contribuinte deve indicar essa opção na declaração de IRS (Modelo 3, quadro 11), escolhendo a instituição, seja ela religiosa, solidária, ambiental ou cultural. A instituição escolhida deve estar validada pela Autoridade Tributária, e a lista de entidades autorizadas está disponível no portal das Finanças, em Apoio ao Contribuinte > IRS > Listagem de entidades autorizadas.